POLÍTICA CORPORATIVA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (PLD) E CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)

PIXELPAG
CNPJ: 54.147.127/0001-67
E-mail: compliance@pixelpag.com
INTRODUÇÃO
A presente Polí tica Corporativa tem como objetivo estabelecer as diretrizes e procedimentos necessa rios a
implementaça o das medidas de prevença o a lavagem de dinheiro (PLD) e a verificaça o da identidade dos clientes,
por meio do procedimento Conheça Seu Cliente (KYC), em conformidade com a legislaça o aplica vel e regulamentos
do Banco Central do Brasil, incluindo a Circular nº 3.978/2020, a Lei nº 9.613/1998, e outras normas correlatas.
Esta polí tica visa assegurar a integridade e segurança das operaço es da PIXELPAG, ale m de mitigar os riscos de
envolvimento em atividades ilí citas e proteger os interesses da empresa, seus parceiros e clientes.
OBJETIVOS
A PIXELPAG, em conformidade com as disposiço es legais e regulamentares aplica veis, adota esta Polí tica de
Prevença o a Lavagem de Dinheiro (PLD) e Conheça Seu Cliente (KYC) com a finalidade de estabelecer um sistema
robusto de controle e mitigaça o de riscos relacionados a atividades ilí citas, especialmente aquelas ligadas a lavagem
de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A polí tica tem como pilares os seguintes objetivos principais:
Prevenir e Detectar a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo
• A PIXELPAG compromete-se a implementar mecanismos robustos e eficazes para a prevença o, identificaça o
e mitigaça o dos riscos de envolvimento em pra ticas criminosas, incluindo a lavagem de dinheiro e o
financiamento ao terrorismo, conforme estabelecido pela Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016 e as
orientaço es do Banco Central do Brasil. Para tal, sa o adotadas medidas diligentes de verificaça o da origem
dos recursos financeiros movimentados atrave s de suas plataformas de pagamento, bem como a
identificaça o de atividades suspeitas que possam indicar envolvimento com crimes financeiros. A PIXELPAG
implementa uma metodologia de avaliaça o contí nua dos riscos associados a seus clientes e transaço es,
adotando pra ticas de monitoramento rigoroso, que permitem a detecça o tempestiva de qualquer tentativa
de uso de suas plataformas para finalidades ilí citas, sejam elas de lavagem de dinheiro ou financiamento de
atividades terroristas.
Conformidade Regulamentar
• A PIXELPAG tem como compromisso a plena observa ncia das legislaço es nacionais, das normas e
regulamentos emitidos pelas autoridades competentes, notadamente o Banco Central do Brasil e o Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no a mbito da prevença o a lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo. A empresa adota a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, a Lei nº
9.613/1998, e outras normativas pertinentes como base para a implementaça o de pra ticas de KYC e PLD.
Este compromisso visa assegurar que todas as atividades da PIXELPAG estejam em total conformidade com
as exige ncias legais, prevenindo riscos reputacionais e jurí dicos, ale m de garantir a continuidade da sua
operaça o dentro dos padro es e ticos e de segurança exigidos pelo setor financeiro.
A PIXELPAG se compromete a revisar periodicamente suas polí ticas e pra ticas em resposta a alteraço es legislativas,
garantindo, assim, a atualizaça o constante de seus procedimentos internos de conformidade.
A efetiva implementaça o desta polí tica proporciona a PIXELPAG na o apenas a mitigaça o dos riscos legais e
financeiros, mas tambe m assegura a integridade de suas operaço es e reforça a confiança de seus clientes, parceiros
comerciais e reguladores no compromisso da empresa com a e tica, transpare ncia e legalidade.
ABRANGÊNCIA
A presente Polí tica de Prevença o a Lavagem de Dinheiro (PLD) e Conheça Seu Cliente (KYC) da PIXELPAG possui
cara ter abrangente e se aplica a todos os colaboradores, administradores, prestadores de serviços, parceiros
comerciais, fornecedores e quaisquer outras partes envolvidas na execuça o de operaço es e serviços, tanto no a mbito
corporativo quanto operacional, que direta ou indiretamente possam impactar a integridade das atividades de
processamento de pagamentos realizadas pela empresa.
Aplicabilidade a Colaboradores e Administradores
A polí tica abrange todos os colaboradores e administradores da PIXELPAG, independentemente de sua posiça o
hiera rquica ou departamento em que atuem. Isto inclui, mas na o se limita a todos os ní veis de cargos, desde os
colaboradores de suporte ate os membros da alta direça o. Cada indiví duo que tenha acesso a dados sensí veis ou que
esteja envolvido diretamente com a execuça o de operaço es financeiras e de pagamentos deve compreender, respeitar
e aplicar os procedimentos estabelecidos pela polí tica de PLD e KYC, de forma a garantir a conformidade regulato ria
e mitigar os riscos associados a atividades ilí citas. Este compromisso se estende igualmente aos executivos,
diretores e conselheiros, que sa o responsa veis pela supervisa o geral das pra ticas de conformidade e governança
corporativa, assegurando que a polí tica seja cumprida em sua totalidade e conforme as orientaço es legais.
Aplicabilidade a Prestadores de Serviços e Parceiros Comerciais
A polí tica tambe m se aplica a todos os prestadores de serviços e parceiros comerciais da PIXELPAG, incluindo,
mas na o se limitando a entidades financeiras, fornecedores de tecnologia, consultores, auditores, e qualquer outra
parte contratada ou parceira que realize operaço es, preste serviços ou forneça recursos de forma a impactar
diretamente as transaço es ou serviços financeiros oferecidos pela empresa. Tais partes devem assegurar que suas
pra ticas e procedimentos estejam em conformidade com os requisitos de PLD e KYC da PIXELPAG, sendo
responsa veis por aplicar os controles necessa rios para a prevença o da lavagem de dinheiro e financiamento ao
terrorismo nas suas respectivas atividades, especialmente aquelas que envolvem o processamento de transaço es
financeiras e movimentaça o de recursos.
Abrangência Geográfica
A polí tica de PLD e KYC da PIXELPAG se aplica a todas as unidades e filiais da empresa, seja no Brasil ou no exterior,
quando envolvidas na execuça o de transaço es financeiras e de pagamento que possam, de alguma forma, impactar o
fluxo de recursos ou a segurança das operaço es financeiras realizadas pela PIXELPAG. A empresa, em conformidade
com as regulamentaço es brasileiras e internacionais, assegura que seus padro es de prevença o a lavagem de dinheiro
e financiamento ao terrorismo sejam implementados de maneira uniforme, independentemente da localizaça o
geogra fica das suas operaço es, de modo a garantir a consiste ncia e a efetividade do programa de conformidade.
Acompanhamento e Responsabilidade Institucional
A PIXELPAG, ao adotar esta polí tica, assume a responsabilidade de monitorar de forma contí nua e eficaz a
implementaça o e adesa o dos seus colaboradores, administradores, prestadores de serviços e parceiros comerciais
aos princí pios e procedimentos nela contidos. A empresa se compromete a realizar auditorias perio dicas e reviso es
internas para verificar a conformidade das partes envolvidas, e providenciar os treinamentos necessa rios para
garantir que todos compreendam e apliquem as pra ticas e controles estabelecidos, respeitando as normas nacionais
e internacionais de prevença o a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Aplicação Extensa a Terceiros
Ale m disso, a polí tica se estende aos terceiros envolvidos em qualquer parte do processo de transaça o ou serviço
que a PIXELPAG oferece, que, por sua natureza, possam impactar as atividades de controle de riscos de lavagem de
dinheiro e financiamento ao terrorismo. Esses terceiros podem ser agentes, intermedia rios ou qualquer outra
entidade contratada pela PIXELPAG para prestaça o de serviços especí ficos que envolvam movimentaça o de
recursos, e devera o seguir as mesmas diretrizes de conformidade e de controle de risco previstas nesta polí tica.
Exigência de Conformidade Abrangente
A PIXELPAG reforça que a implementaça o desta polí tica e obrigatória para todos os envolvidos nas suas operaço es,
sendo uma condiça o para a continuidade de qualquer ví nculo com a empresa. O na o cumprimento das diretrizes
estabelecidas nesta polí tica, seja por colaboradores, prestadores de serviços ou parceiros comerciais, podera
resultar em medidas disciplinares, rescisa o de contrato ou outras aço es legais cabí veis, conforme a gravidade da
infraça o, sempre com base na legislaça o aplica vel.
DEFINIÇÕES
Para fins de aplicaça o desta polí tica, consideram-se as seguintes definiço es:
• Lavagem de Dinheiro: Atividade criminosa que visa ocultar a origem ilí cita de recursos financeiros,
disfarçando-os por meio de operaço es que conferem apare ncia de legalidade, com o intuito de dar-lhes uma
origem legí tima.
• Conheça Seu Cliente (KYC): Conjunto de procedimentos adotados pela PIXELPAG para identificar, verificar
e avaliar o perfil de risco de seus clientes, com o objetivo de prevenir e detectar a utilizaça o da empresa para
a lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
• Relatório de Atividade Suspeita (RAS): Documento formal a ser submetido ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF) sempre que for identificada uma transaça o ou operaça o financeira que possa
ser indicativa de atividades ilí citas, como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
DIRETRIZES DE CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)
A PIXELPAG adota as seguintes pra ticas de verificaça o de identidade e perfil de risco de seus clientes:
Coleta de Informações:
• Pessoa Física: Nome completo, data de nascimento, CPF, endereço, profissa o, renda, nacionalidade, entre
outras informaço es pertinentes.
• Pessoa Jurídica: Raza o social, CNPJ, endereço, natureza do nego cio, estrutura societa ria, beneficia rios finais,
entre outras informaço es relevantes.
• Verificação de Identidade: A verificaça o devera ser realizada com base em documentos oficiais va lidos (ex.:
RG, CPF, CNH, contrato social, comprovante de endereço), ale m de consultas a bases de dados pu blicas e
privadas, como Receita Federal, Serasa e SPC, com o intuito de validar a identidade e a idoneidade do cliente.
• Classificação de Risco: A empresa procedera a avaliaça o do perfil de risco do cliente, levando em
consideraça o fatores como: paí s de origem, natureza do nego cio, volume de transaço es e histo rico financeiro.
A partir dessa avaliaça o, a PIXELPAG aplicara medidas de monitoramento adequadas ao risco identificado.
• Atualização de Dados: Os dados cadastrais dos clientes sera o atualizados periodicamente, com base no
risco identificado e em eventos relevantes. O cliente sera solicitado a confirmar ou atualizar suas informaço es
periodicamente, conforme sua classificaça o de risco.
DIRETRIZES DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (PLD)
A PIXELPAG adota as seguintes medidas para prevenir e detectar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro:
• Identificação de Riscos: A empresa realizara a avaliaça o constante dos riscos associados a s suas operaço es
e clientes. Um sistema de categorizaça o de risco sera utilizado para classificar clientes e transaço es conforme
o risco de envolvimento com atividades ilí citas.
• Procedimentos de Verificação e Monitoramento: Implementaça o de procedimentos rigorosos para a
verificaça o contí nua de clientes e transaço es, utilizando ferramentas de ana lise de dados para identificar
padro es e comportamentos suspeitos.
• Monitoramento Contínuo: A empresa realizara o monitoramento contí nuo das transaço es dos clientes, com
o auxí lio de sistemas de alerta automa ticos para identificar transaço es de alto risco. Auditorias internas sera o
realizadas periodicamente para garantir a conformidade das operaço es com a polí tica de PLD.
• Relatórios de Atividades Suspeitas (RAS): Estabelecimento de um processo robusto para a identificaça o,
ana lise e envio de Relato rios de Atividades Suspeitas ao COAF, conforme as exige ncias legais e
regulamentares, garantindo que tais relato rios sejam completos e enviados tempestivamente.
PROCESSOS DETALHADOS DE KYC E PLD
Os processos de Conheça Seu Cliente (KYC) e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) adotados pela
PIXELPAG sa o de extrema importa ncia para garantir a conformidade regulato ria e minimizar os riscos associados a
atividades ilí citas. Esses processos sa o desenhados de acordo com as disposiço es legais e regulamentares, como a
Lei nº 9.613/1998, a Resoluça o nº 4.753/2019 do Banco Central do Brasil e as diretrizes do Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (COAF). A seguir, descrevem-se os processos detalhados para a execuça o do KYC e PLD na
empresa:
CADASTRO INICIAL E IDENTIFICAÇÃO
Pessoa Física:
A primeira etapa para a verificaça o do cliente pessoa fí sica consiste na coleta de dados pessoais essenciais para a
adequada identificaça o do cliente, conforme exigido pela legislaça o de prevença o a lavagem de dinheiro e combate
ao financiamento ao terrorismo. As etapas incluem:
• Coleta de Dados Pessoais: O cliente devera fornecer dados completos, como nome, data de nascimento, CPF,
endereço residencial, e ocupaça o profissional. A PIXELPAG requer que essas informaço es sejam verdadeiras
e atualizadas, conforme consta no documento oficial de identificaça o.
• Verificação de Documentos Oficiais: A empresa exige a apresentaça o de documentos originais, como o RG,
CPF, e comprovante de reside ncia. A autenticidade desses documentos sera verificada por meio de
tecnologias de validaça o, como OCR (Reconhecimento O ptico de Caracteres), e a corresponde ncia dos dados
com os registros em bases de dados pu blicas, como a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
• Consulta a Bases de Dados Públicas e Privadas: Para complementar a ana lise e assegurar a idoneidade do
cliente, sera realizada a consulta a bancos de dados pu blicos e privados, como a Receita Federal, Serasa, e
outros sistemas de verificaça o de identidade, para garantir que o cliente na o possua registros negativos que
possam indicar envolvimento em atividades ilí citas.
Pessoa Jurídica:
A verificaça o de clientes do tipo pessoa jurí dica envolve a coleta de dados corporativos e a ana lise de documentos
constitutivos e financeiros da empresa. As etapas incluem:
• Coleta de Informações Empresariais: A PIXELPAG requer que a empresa forneça informaço es detalhadas,
incluindo a raza o social, CNPJ, endereço da sede, ramo de atividade, e a estrutura de governança, como os
principais executivos e so cios.
• Verificação de Documentos Constitutivos: Os documentos constitutivos da empresa, como o contrato
social ou estatuto social, sera o coletados e analisados para garantir que a empresa esteja formalmente
constituí da e devidamente registrada na Junta Comercial ou outro o rga o competente.
• Consulta a Bases de Dados Públicas e Privadas: Assim como no caso da pessoa fí sica, sera o realizadas
consultas a bases de dados pu blicas e privadas para validar a regularidade da empresa, verificar a existe ncia
de registros negativos, e assegurar que a mesma na o tenha histo rico de envolvimento em pra ticas ilí citas ou
suspeitas.
Avaliação de Risco
Apo s a coleta de dados e documentos, a PIXELPAG realizara uma avaliação detalhada do perfil de risco do
cliente, com o objetivo de identificar possí veis vulnerabilidades que possam indicar envolvimento em atividades
ilí citas. A avaliaça o de risco levara em consideraça o diversos fatores, tais como:
• Volume de Transações: O volume de transaço es financeiras realizadas pelo cliente sera analisado,
comparando-se o histo rico de movimentaço es com a natureza e a estrutura financeira do cliente, para
identificar possí veis transaço es atí picas ou fora do padra o habitual.
• Natureza do Negócio: A natureza do nego cio da pessoa jurí dica ou as atividades profissionais da pessoa
fí sica tambe m sera o levadas em consideraça o. Nego cios com alto risco, como aqueles relacionados a
atividades internacionais, setores de alto valor ou transaço es em dinheiro, podem justificar um ní vel mais
elevado de monitoramento.
• Histórico Financeiro: A ana lise do histo rico financeiro do cliente, incluindo o comportamento de
pagamento, a existe ncia de inadimple ncia ou disputas financeiras, pode ser um indicativo de risco, sendo
que um histo rico financeiro insta vel pode sinalizar potenciais riscos de envolvimento com pra ticas
ilegais.
• Origem dos Recursos: A origem dos recursos financeiros do cliente sera cuidadosamente verificada,
com o objetivo de confirmar a legitimidade das fontes de renda. Transaço es envolvendo origens de
recursos suspeitas ou incomuns, como paí ses com regime de segredo banca rio, podem indicar atividades
ilí citas.
A avaliaça o de risco ajudara a categorizar o cliente conforme o ní vel de risco (baixo, me dio ou alto), determinando o
ní vel de dilige ncia exigido para o monitoramento contí nuo.
• Monitoramento Contínuo: Uma vez que o cadastro inicial e a avaliaça o de risco tenham sido concluí dos, a
PIXELPAG implementara um monitoramento contínuo das transações realizadas pelos clientes, a fim de
identificar quaisquer atividades suspeitas ou na o conformes com o perfil de risco do cliente. O
monitoramento inclui:
• Monitoramento em Tempo Real: Transaço es realizadas pelo cliente sera o analisadas em tempo real para
identificar possí veis padro es que possam indicar atividades ilí citas, como movimentaço es atí picas ou
operaço es realizadas com paí ses ou entidades consideradas de risco.
• Análise de Dados para Identificar Atividades Suspeitas: Sera o utilizados sistemas automatizados e
algoritmos de ana lise de dados para detectar padro es de comportamento ano malos, comparando as
transaço es realizadas com o histo rico do cliente, alertando para transaço es que possuam caracterí sticas
incompatí veis com a natureza do nego cio ou do perfil financeiro do cliente.
• Revisões Periódicas das Informações Cadastrais e do Perfil de Risco: A PIXELPAG realizara reviso es
perio dicas das informaço es cadastrais dos clientes, revisando o perfil de risco e reavaliando a necessidade
de adotar medidas adicionais de dilige ncia ou de fazer ajustes no monitoramento.
Treinamento e Capacitação
A PIXELPAG compreende que a conscientizaça o e capacitaça o de seus colaboradores sa o essenciais para garantir a
efica cia da Polí tica de PLD e KYC. Sendo assim, sa o previstos os seguintes treinamentos:
Treinamento Inicial:
• Objetivo: Garantir que todos os colaboradores compreendam os procedimentos e as obrigaço es legais
relativas a prevença o a lavagem de dinheiro e ao conhecimento do cliente.
• Conteúdo: O treinamento inicial abordara temas como os conceitos de lavagem de dinheiro, financiamento
ao terrorismo, procedimentos de KYC, tipos de transaço es suspeitas e a importa ncia da conformidade
regulato ria. Todos os colaboradores da PIXELPAG, especialmente aqueles envolvidos diretamente com a
gesta o de clientes e transaço es, devera o concluir este treinamento antes de assumir qualquer funça o na
empresa.
Treinamento Contínuo:
• Objetivo: Garantir a atualizaça o constante dos colaboradores sobre as melhores pra ticas, novas
regulamentaço es, e tecnologias emergentes no combate a lavagem de dinheiro e financiamento ao
terrorismo.
• Conteúdo: Os treinamentos contí nuos sera o realizados anualmente e incluira o sesso es de atualizaça o sobre
as alteraço es na legislaça o e regulamentaço es pertinentes, bem como sobre as novas ferramentas de
monitoramento e prevença o. Ale m disso, os colaboradores sera o instruí dos sobre como identificar sinais de
atividades suspeitas e como seguir os protocolos internos de comunicaça o com as autoridades competentes.
RESPONSABILIDADES
Conselho de Administração
• Aprovação da Política de PLD e KYC: O Conselho de Administraça o e responsa vel por aprovar a Polí tica de
Prevença o a Lavagem de Dinheiro e Conheça Seu Cliente (KYC), garantindo que os procedimentos adotados
estejam em conformidade com as normas regulamentares e legais vigentes, e que a empresa esteja em
conformidade com os requisitos do Banco Central do Brasil, COAF e demais o rga os reguladores. Essa
aprovaça o deve ocorrer periodicamente, com reviso es anuais, considerando as alteraço es legislativas e as
melhores pra ticas do mercado.
• Revisão Periódica da Política: O Conselho deve revisar e aprovar a polí tica periodicamente, a fim de
assegurar que a PIXELPAG esteja sempre atualizada com as mudanças nas regulamentaço es nacionais e
internacionais, ale m de assegurar que a polí tica permaneça eficaz para a prevença o de riscos associados a
crimes financeiros.
• Supervisão e Avaliação da Implementação: O Conselho de Administraça o deve garantir que os recursos
financeiros e humanos necessa rios sejam alocados para a implementaça o eficaz da polí tica e dos
procedimentos de PLD e KYC. Tambe m e sua responsabilidade realizar a avaliaça o de desempenho das aço es
adotadas, assegurando a eficie ncia do sistema de monitoramento de atividades suspeitas.
• Relatórios e Acompanhamento de Resultados: O Conselho deve receber relato rios perio dicos sobre a
implementaça o e os resultados das aço es de prevença o a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo,
garantindo a transpare ncia e a conformidade com as regulamentaço es aplica veis.
Diretoria Executiva
• Implementação da Política de PLD e KYC: A Diretoria Executiva e responsa vel por garantir que a polí tica
de PLD e KYC seja corretamente implementada em todas as unidades da empresa, com a devida alocaça o de
recursos, tanto financeiros quanto humanos, para garantir o cumprimento integral da polí tica.
• Alocação de Recursos: Garantir a destinaça o adequada de recursos financeiros e operacionais para que as
a reas responsa veis pelo cumprimento das diretrizes de PLD e KYC possam executar suas funço es com
efica cia. Isso inclui a disponibilizaça o de sistemas tecnolo gicos apropriados, capacitaça o contí nua dos
colaboradores e suporte ao desenvolvimento de medidas corretivas ou aprimorativas necessa rias.
• Monitoramento da Conformidade: A Diretoria Executiva deve garantir a implementaça o de um sistema
robusto de monitoramento contí nuo da conformidade com as polí ticas de PLD e KYC. A diretoria deve
acompanhar o progresso das aço es implementadas, realizar auditorias internas perio dicas e adotar medidas
corretivas caso sejam identificadas falhas ou vulnerabilidades no processo de controle.
• Relatórios ao Conselho de Administração: A Diretoria Executiva tem a responsabilidade de fornecer ao
Conselho de Administraça o relato rios perio dicos detalhados sobre a efica cia das polí ticas de PLD e KYC,
incluindo a ana lise de riscos, tende ncias emergentes e quaisquer incidentes ou atividades suspeitas
identificadas.
Área de Compliance
• Desenvolvimento, Implementação e Atualização de Procedimentos: A A rea de Compliance e responsa vel
por criar, implementar e manter atualizados todos os procedimentos operacionais que asseguram a
conformidade com as normas de PLD e KYC, conforme exigido pela legislaça o e pelas orientaço es do Banco
Central do Brasil e do COAF. Isso inclui o desenvolvimento de fluxos de trabalho eficientes para a coleta de
dados, ana lise de risco, monitoramento e verificaça o das transaço es dos clientes.
• Monitoramento e Análise de Atividades Suspeitas: A A rea de Compliance deve ser responsa vel pela
ana lise contí nua das transaço es realizadas pelos clientes, com o objetivo de identificar atividades suspeitas
que possam caracterizar a lavagem de dinheiro ou o financiamento ao terrorismo. Quando uma atividade
suspeita for identificada, a a rea de compliance deve tomar as aço es necessa rias, incluindo a comunicaça o
imediata ao COAF, conforme as obrigaço es legais estabelecidas pela Lei nº 9.613/1998.
• Treinamento de Colaboradores: A A rea de Compliance deve assegurar que todos os colaboradores da
PIXELPAG sejam devidamente treinados, tanto no iní cio de sua jornada na empresa quanto de forma
contí nua, sobre os procedimentos de PLD e KYC. Isso inclui a criaça o de programas de capacitaça o sobre as
melhores pra ticas de prevença o a lavagem de dinheiro, identificaça o de transaço es suspeitas e cumprimento
das regulamentaço es.
• Relatórios Regulatórios: A A rea de Compliance sera responsa vel pela elaboraça o e envio de relato rios
perio dicos ao COAF e outros o rga os reguladores, conforme as obrigaço es legais, garantindo que a empresa
esteja sempre em conformidade com as exige ncias regulato rias de monitoramento e reporte de atividades
suspeitas.
Colaboradores
• Cumprimento das Diretrizes e Procedimentos: Todos os colaboradores devem seguir rigorosamente as
diretrizes e os procedimentos estabelecidos pela Polí tica de PLD e KYC, especialmente no que diz respeito a
coleta e verificaça o de dados dos clientes, realizaça o de ana lises de risco e identificaça o de atividades
suspeitas.
• Participação nos Treinamentos: Os colaboradores devem participar ativamente dos treinamentos
obrigato rios e perio dicos sobre PLD e KYC, a fim de garantir que suas pra ticas estejam sempre em
conformidade com as mais recentes regulamentaço es e melhores pra ticas do setor.
• Reportar Atividades Suspeitas: Caso os colaboradores identifiquem qualquer atividade suspeita durante o
desenvolvimento de suas funço es, devem reporta -la imediatamente a A rea de Compliance, seguindo os
protocolos internos de reporte. Esse procedimento e essencial para garantir que qualquer risco de
envolvimento com atividades ilí citas seja identificado e tratado adequadamente.
• Confidencialidade e Sigilo: Todos os colaboradores devem manter a confidencialidade das informaço es
relacionadas aos processos de PLD e KYC, comprometendo-se a na o divulgar informaço es sensí veis sobre
clientes, transaço es ou atividades suspeitas, salvo quando exigido por autoridades competentes, conforme a
legislaça o aplica vel.
AUDITORIA E REVISÃO
Revisão Anual: A polí tica sera revisada anualmente, ou sempre que necessa rio, para garantir a atualizaça o contí nua
de acordo com as melhores pra ticas e regulamentaço es vigentes.
Ajustes às Novas Regulamentações: A polí tica sera ajustada conforme novas regulamentaço es ou alteraço es
legislativas emitidas por autoridades competentes.
Auditorias Internas: Auditorias internas regulares sera o realizadas para assegurar a conformidade com esta
polí tica e promover melhorias contí nuas.
MANUTENÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Manutenção de Registros: Todos os registros relacionados a KYC e PLD, incluindo os relato rios de atividades
suspeitas, sera o mantidos por um perí odo mí nimo de cinco anos, conforme exigido pela legislaça o.
Confidencialidade e Segurança da Informação: A empresa garantira a confidencialidade e segurança das
informaço es dos clientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteça o de Dados (LGPD).
MONITORAMENTO E REVISÃO CONTÍNUA
Monitoramento Contínuo: A a rea de Compliance sera responsa vel por monitorar, em tempo real, as operaço es
realizadas pela empresa, assegurando que todas as transaço es estejam de acordo com a polí tica de PLD e KYC. A
ana lise sera conduzida com base nos crite rios e ferramentas apropriadas, como sistemas de monitoramento
automatizados e auditorias internas, que possibilitam identificar padro es atí picos e atividades que possam indicar
riscos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Revisão Periódica: A Política de PLD e KYC sera revista periodicamente, pelo menos uma vez por ano, e sempre
que houver alteraço es nas normas regulato rias ou mudanças significativas nas operaço es da empresa. A revisa o deve
abranger todos os aspectos da polí tica, incluindo:
• Procedimentos de cadastro e verificaça o de clientes.
• Crite rios de avaliaça o de risco.
• Processos de monitoramento de transaço es.
• Treinamento e capacitaça o dos colaboradores.
A Diretoria Executiva, em conjunto com a Área de Compliance, sera responsa vel por coordenar a revisa o e
atualizaça o da polí tica, a fim de garantir que as medidas adotadas continuem eficazes e alinhadas a s exige ncias legais
e a s pra ticas do setor. Caso sejam identificados pontos que necessitem de ajustes ou melhorias, as alteraço es sera o
implementadas de imediato, com a devida comunicaça o a todos os envolvidos.
• Ajustes Necessários: Em caso de identificaça o de falhas, na o conformidades ou a necessidade de
aperfeiçoamento das pra ticas, a empresa tomara as medidas corretivas necessa rias, seja por meio de
treinamentos adicionais, atualização de sistemas, ou ate revisão de processos operacionais. Tais
ajustes garantira o que a PIXELPAG continue cumprindo rigorosamente sua responsabilidade legal e
regulato ria, mantendo a integridade e a segurança de suas operaço es.
A empresa tambe m se compromete a acompanhar as mudanças nas regulamentações nacionais e
internacionais, realizando a adequaça o da polí tica conforme a evoluça o da legislaça o, com especial atença o a s
orientaço es do Banco Central do Brasil, do COAF e das normas internacionais de combate a lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo.
CANAL DE CONTATO
• Du vidas ou reportes de atividades suspeitas devem ser encaminhados para o e-mail:
compliance@pixelpag.com.
Este canal de contato e monitorado pela Área de Compliance, que possui a responsabilidade de analisar e tratar
todas as questo es enviadas, assegurando que a empresa adote as aço es necessa rias conforme a legislaça o vigente,
inclusive a comunicaça o imediata ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), caso sejam
identificadas atividades suspeitas que envolvam lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Ale m disso, este canal tambe m esta a disposiça o para que os colaboradores da empresa, parceiros e prestadores de
serviços possam esclarecer quaisquer du vidas relacionadas aos procedimentos de PLD e KYC, ou para reportar
possí veis falhas no cumprimento da polí tica, garantindo, assim, um processo de controle interno contí nuo e eficiente.
COMPROMISSO
A PIXELPAG reafirma seu compromisso com a prevença o a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo,
garantindo a conformidade com as normativas do Banco Central do Brasil e demais autoridades competentes.
Brasí lia/DF, 24 de março de 2025.
PIXELPAG
CNPJ: 54.147.127/0001-67